´´decreta estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 lei complementar n 101, 04 de março de 2000, no município de belém-pb, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19), E SUAS REPERCUSSÕES E NAS FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“