NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a notícia veiculada na Imprensa paraibana dando conta de que o Ministério Público Federal pediu aplicação de multa à Prefeita de Belém Renata Christine por descumprir decisão judicial que determinou a completa alimentação do Portal de Transparência do Município, a Prefeitura de Belém, através da sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com a Controladoria, esclarece o seguinte:
PRIMEIRO – A Ação Civil Pública de nº 0800354-46.2017.4.05.8204 que ensejou o pedido de Multa por parte do MPF foi ajuizada em 31 de julho de 2017 relativo ao descumprimento da recomendação 123/2015 expedida à Prefeitura de Belém – PB em 9 de novembro de 2015, ou seja, na gestão do Sr. Edgard Gama, por descumprimento dos requisitos previstos na Lei de Acesso à Informação, conforme se extra da tela abaixo juntada ao processo acima mencionado:
SEGUNDO – Desde que o Município de Belém – PB foi intimado para prestar informações no processo acima indicado, o mesmo, por meio de sua Procuradoria Geral e da Controladoria Geral, teve o devido cuidado de prestar todas as informações no âmbito da ação civil, demonstrando que, desde que assumiu o mandato, em 1º de janeiro de 2017, a gestão municipal teve como prioridade aprimorar o Portal de Transparência do Município, dispondo de todas as informações exigidas por lei, de modo que teve a sua pontuação elevada anualmente pela avaliação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e, inclusive, as contas de 2017 foram aprovadas sem ressalvas no item transparência.
TERCEIRO – No tocante aos dois itens elencados pelo Ministério Público Federal, quais sejam, ausência de informações sobre pagamento de diárias e de editais de licitação, a Prefeitura Municipal de Belém – PB reitera o que já disse no processo, ou seja, vem cumprindo integralmente o que é exigido por lei, pois disponibiliza todos os dados referentes ao pagamento de diárias, assim como todo o processo licitatório, desde o aviso de licitação, edital e todo o processo após a homologação, conforme vê-se nas telas abaixo (clique nas imagens para ampliar):
QUARTO – A Prefeitura Municipal de Belém – PB reitera a sua confiança na Justiça e no Ministério Público Federal e mais uma vez demonstrará, no âmbito do processo, que cumpre todos os requisitos da Lei de Acesso à Informação desde 2017, o que torna a multa indevida.
Por fim, a atual gestão municipal lamenta estar respondendo por desmandos administrativos causados pela gestão anterior.
Belém – PB, 25 de setembro de 2019.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO