Secretaria de Mobilidade Urbana
Filha de Antônio da Cunha Lima e Maria das Dores C. O. Lima. É Advogada com sólida formação em Direito pela Unipê desde 2015, especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho - UNIPÊ; possui curso de Mediação Conciliação e Arbitragem, pela FESP Faculdade; curso de Agente de Trânsito, certificado pela Polícia Militar do Centro de Educação do Estado da Paraíba, especialista em Mobilidade Urbana e Trânsito - Faculdade FUTURA .
Como secretária tem como missão transformar a mobilidade urbana em um elemento-chave para cidades mais humanas, acessíveis e preparadas para o futuro.
| - Coordenar, programar e executar a política de
transportes públicos de passageiros no Município;
ll - Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços
de transportes públicos de passageiros em geral no âmbito do Município;
lll - Executar, no âmbito do Município, a política nacional
de transportes públicos rodoviários;
lV - Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema
de Transporte Público de Passageiros no Município de Belém/PB;
V - Detalhar operacionalmente o sistema de transporte
público de passageiros no município, fixando itinerários, frequências,
horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal,
locais, tempo de parada e critérios para atendimentos especiais;
V - Estabelecer os esquemas operacionais para os serviços de
taxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamentos;
Vl - Fiscalizar, seguindo parâmetros definidos, a operação e
a exploração dos transportes públicos de passageiros por ônibus, por táxi, por
transporte escolar e por transportes especiais, promovendo as correções,
aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando 18 lw
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE BELÉM GASIN ETE DO PR EFE ITO valores
provenientes de multas;
Vll - Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e
os valores tarifários fixados para cada modalidade de transportes públicos de
passageiros;
Vlll - Administrar a execução do regulamento e das normas
sobre transportes públicos de passageiros no município de Belém/PB;
lX - Realizar diretamente ou através de terceiros
contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos
à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento
técnico e gerencial das empresas operadoras, no município de Belém/PB; x -
Atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do município, do Estado e da
União, que disponham sobre segmentos que afetam o trânsito e os transportes
públicos de passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse comum no
Município de Belém/PB;
Xl - Executar as atividades relacionadas com o planejamento,
circulação, operação e fiscalização do trânsito e dos transportes urbanos, que
em virtude de delegação ou convênio, venham a lhe ser atribuídas por órgãos e
entidades da administração pública no âmbito da União, do Estado e do Município
de Belém/PB;
Xll - coordenar a elaboração de estudos, programas e projetos
relacionados com o sistema de circulação do Município;
Xlll - Analisar e emitir parecer técnico sobre a
implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos
habitacionais e a qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos
que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e os sistemas de transporte
urbano;
XLV - Manter sistemas informatizados, capazes de coletar,
processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de
Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e
econômicos;
XV - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de
trânsito, no âmbito de suas atribuições;
XVI - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito
de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da
circulação e da segurança de ciclistas; XVll - lmplantar, manter e operar o
sistema de sinalização;
XVlll - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre
os acidentes de trânsito e suascausas;
XIX- Estabelecer, em conjunto com os órgãos policiais
especializados, as diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito; XX -
Executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no
Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de
Trânsito; 19 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE BELÉM GABINETE DO PREFEITO XXI-
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de
circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
XXll - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis relativas as infraçôes por excesso de peso, dimensões
e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XXlll - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo
95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as
multas nele previstas;
XXLV- implantar, manter e operar sistemas de estacionamento
rotativo pa8o nas vias podendo delegar a terceiros através do contrato ou
convênio;
XXV- Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de
veículos e objetos, bem como escolta de veículos de cargas supervisionadas ou
peri8osas;
XXVI- Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escola e
transporte de carga indivisível;
XXVII- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas
na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários
dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXVll - implantar as medidas da Política Nacional de
Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XXIX- Promover e participar de
projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXX- Promover e implantar medidas para redução de circulação
de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão
global de poluentes; XXXI- Registrar e licenciar, na forma da legislação,
ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal,
fiscalizando, autuando, aplicando penalidade e arrecadando multas decorrentes
de infrações;
XXXLL- Conceder autorização para conduzir veículos de
propulsão humana e de tração animal;
XXXlll- Articular-se com os demais órgãos do Sistema
Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XXXIV-
Dar apoio às ações específicas de órgãos ambientais locais, na fiscalização do
nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou
pela sua carga, quando solicitado;
XXXV- Vistoriar veículos que necessitem de autorização
especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados
para a circulação desses veículos; XXXVI- Promover programas de educação no
trânsito;
XXXVII - Promover, dentro de sua estrutura organizacional ou
mediante convênio, o funcionamento da Escola Pública de Trânsito, nos moldes e
padrões estabelecidos pelo CONTRAN; fie 20 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE BELÉM
GABIN ETE DO PREFEITO
XXXVLLL- Autorizar a prévia afixação de legendas, símbolos,
publicidades e propagandas ao longo das vias públicas; XXXIX - promover ou
determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a
visibilidade, da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para
quem o tenha colocado;
XL - Condicionar qualquer projeto de edificação que possa
transformar-se em polo etrativo de trânsito à prévia aprovação do órgão e
exigir que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de
acesso adequadas;
XLI - Exigir que qualquer obstáculo à livre circulação e à
segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa
ser retirado, seja devida e imediatamente sinalizado;
XLll - Exigir que qualquer obra ou evento que possa
perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar
em risco a segurança das pessoas, seja iniciada com sua prévia permissão;
XLlll - lntegrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito,
conforme previsto no art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro
XLIV - Exercer as demais atribuições cuja natureza se
relacione com seus objetivos legais. § 1e A obrigação de sinalizar é do responsável
pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
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