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Secretaria de Mobilidade Urbana

Secretaria de Mobilidade Urbana

Renata Oliveira Lima

Filha de Antônio da Cunha Lima e Maria das Dores C. O. Lima. É Advogada com sólida formação em Direito pela Unipê desde 2015, especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho - UNIPÊ; possui curso de Mediação Conciliação e Arbitragem, pela FESP Faculdade; curso de Agente de Trânsito, certificado pela Polícia Militar do Centro de Educação do Estado da Paraíba, especialista em Mobilidade Urbana e Trânsito - Faculdade FUTURA .

Como secretária tem como missão transformar a mobilidade urbana em um elemento-chave para cidades mais humanas, acessíveis e preparadas para o futuro.


ATRIBUIÇÕES

Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, nos termos do art. 44 da Lei Municipal nº 720:

| - Coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros no Município;

ll - Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transportes públicos de passageiros em geral no âmbito do Município;

lll - Executar, no âmbito do Município, a política nacional de transportes públicos rodoviários;

lV - Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Belém/PB;

V - Detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais, tempo de parada e critérios para atendimentos especiais;

V - Estabelecer os esquemas operacionais para os serviços de taxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamentos;

Vl - Fiscalizar, seguindo parâmetros definidos, a operação e a exploração dos transportes públicos de passageiros por ônibus, por táxi, por transporte escolar e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando 18 lw ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE BELÉM GASIN ETE DO PR EFE ITO valores provenientes de multas;

Vll - Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transportes públicos de passageiros;

Vlll - Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transportes públicos de passageiros no município de Belém/PB;

lX - Realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras, no município de Belém/PB; x - Atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do município, do Estado e da União, que disponham sobre segmentos que afetam o trânsito e os transportes públicos de passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse comum no Município de Belém/PB;

Xl - Executar as atividades relacionadas com o planejamento, circulação, operação e fiscalização do trânsito e dos transportes urbanos, que em virtude de delegação ou convênio, venham a lhe ser atribuídas por órgãos e entidades da administração pública no âmbito da União, do Estado e do Município de Belém/PB;

Xll - coordenar a elaboração de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema de circulação do Município;

Xlll - Analisar e emitir parecer técnico sobre a implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais e a qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e os sistemas de transporte urbano;

XLV - Manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos;

XV - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

XVI - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; XVll - lmplantar, manter e operar o sistema de sinalização;

XVlll - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suascausas;

XIX- Estabelecer, em conjunto com os órgãos policiais especializados, as diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito; XX - Executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; 19 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE BELÉM GABINETE DO PREFEITO XXI- Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

XXll - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas as infraçôes por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

XXlll - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

XXLV- implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pa8o nas vias podendo delegar a terceiros através do contrato ou convênio;

XXV- Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, bem como escolta de veículos de cargas supervisionadas ou peri8osas;

XXVI- Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escola e transporte de carga indivisível;

XXVII- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XXVll - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XXIX- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XXX- Promover e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXXI- Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidade e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XXXLL- Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XXXlll- Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XXXIV- Dar apoio às ações específicas de órgãos ambientais locais, na fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, quando solicitado;

XXXV- Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; XXXVI- Promover programas de educação no trânsito;

XXXVII - Promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento da Escola Pública de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN; fie 20 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE BELÉM GABIN ETE DO PREFEITO

XXXVLLL- Autorizar a prévia afixação de legendas, símbolos, publicidades e propagandas ao longo das vias públicas; XXXIX - promover ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade, da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado;

XL - Condicionar qualquer projeto de edificação que possa transformar-se em polo etrativo de trânsito à prévia aprovação do órgão e exigir que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas;

XLI - Exigir que qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, seja devida e imediatamente sinalizado;

XLll - Exigir que qualquer obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança das pessoas, seja iniciada com sua prévia permissão;

XLlll - lntegrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro

XLIV - Exercer as demais atribuições cuja natureza se relacione com seus objetivos legais. § 1e A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.