Secretaria da Saúde
Fazer o levantamento dos programas de saúde e da população, identificando-lhes a causa;
Executar o planejamento e a regulação do sistema municipal de saúde, realizando o planejamento estratégico e operacional, auditoria, controles, avaliação e verificando desempenho e resultados;
Promover a capacitação dos recursos humanos da saúde;
Administrar o sistema de informações em saúde;
Proceder à gestão financeira e orçamentária e de pessoal para os fins de elaboração de folha de pagamento;
Manter estreita relação com órgãos de saúde do Estado e do Governo Federal;
Administrar as unidades de saúde do Município;
Promover campanhas preventivas de educação sanitária;
Promover a vacinação da população com campanhas especificas;
Executar a atenção farmacêutica;
Fiscalizar a aplicação dos recursos vindos de convênios;
Encaminhar pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município;
Executar programas de assistência médico odontológico;
Promover a gestão da média e alta complexidade procedendo à administração do centro de especialidades, do laboratório de análises clínicas e especializadas, do pronto atendimento municipal, do atendimento de suporte básico à vida;
Proceder aos atendimentos psicossociais nos termos das políticas em vigor;
Executar a política municipal de agendamentos;
Proceder à administração geral e de serviços compreendendo o transporte agendado e o transporte sanitário, patrimônio e almoxarifado, manutenção e conservação predial e de equipamentos;
Executar competências correlatas.